MEI e a Receita Federal: O Dinheiro na Sua Conta PF Pode Contar como Faturamento?
Olá, Empreendedores e Empreendedoras!
Uma das maiores dúvidas de quem é MEI (Microempreendedor Individual) sempre foi sobre o faturamento. Você sabe que tem um limite anual (atualmente em 2025 de R$ 81.000,00). Mas e se você receber dinheiro na sua conta pessoal (PF)? A Receita Federal vai somar isso ao seu limite do MEI? Vamos descobrir nesse post.

A resposta é: depende! E sim, essa é uma das grandes novidades que a Receita Federal está de olho em 2025.
A Nova Regra da Receita Federal: Olho nos Dois Lados da Moeda! A Receita Federal tem aprimorado o cruzamento de dados. Isso significa que ela olha não só para o que entra na sua conta da empresa (PJ), mas também para o que entra na sua conta pessoal (PF).
O objetivo? Evitar que empreendedores "dividam" o faturamento do negócio entre o CNPJ e o CPF para se manterem no limite do MEI e pagar menos impostos.
Um novo cliente te paga um PIX de R$ 500,00 diretamente na sua conta PF, e você não emitiu uma Nota Fiscal pelo seu CNPJ. Outro cliente te pagou R$ 300,00 via maquininha de cartão cadastrada no seu CPF, também por uma consultoria.
O que acontece: A Receita Federal pode identificar esses R$ 800,00 (R$ 500 + R$ 300) como parte do faturamento da sua atividade de marketing digital, mesmo que tenham entrado na sua PF. Se a soma do que entrou na PJ com esses R$ 800,00 da PF ultrapassar o limite de R$ 81.000,00, você pode ser desenquadrado do MEI!
A boa notícia é que nem todo valor na sua conta PF será considerado faturamento do MEI.
Seu Salário ou Pró-Labore: O dinheiro que você tira da sua conta PJ (MEI) para a sua conta PF, como sua remuneração mensal (o famoso Pró-Labore ou distribuição de lucros). Exemplo: Você faturou R$ 3.000,00 no mês pela sua empresa e transferiu R$ 1.500,00 para sua conta pessoal como seu "salário". Isso está ok!
Transferências de Familiares/Cônjuge: Dinheiro que seu parceiro(a) transfere para ajudar nas despesas de casa, por exemplo. Exemplo: Seu marido/esposa transferiu R$ 2.000,00 para o pagamento do aluguel e contas. Isso não tem nada a ver com o seu negócio.
⚠️ Nota Importante sobre Ajuda Doméstica: Mesmo que você e seu parceiro(a) não sejam casados legalmente, se a transferência for fixa e regular, ela será considerada ajuda de custo desde que a pessoa que transfere declare a renda que justifica o envio do dinheiro. A Receita cruza a origem e a compatibilidade das rendas.
Venda de Bens Pessoais: Você vendeu seu carro usado ou um item que não faz parte do seu estoque ou atividade empresarial.
Rendimentos de Investimentos: Lucros da poupança, investimentos em bolsa, etc.
Como se Proteger e Ficar Tranquilo(a)?
A Receita Federal cruza informações. Para se defender, você precisa ter sua organização em dia:
Separe suas Contas: Mantenha sempre uma conta bancária para sua Pessoa Jurídica (CNPJ) e outra para sua Pessoa Física (CPF).
Transfira seu "Salário" (Pró-Labore): Retire seu dinheiro do MEI para sua PF de forma organizada, como um Pró-Labore ou distribuição de lucros. Registre esses valores.
Comprove a Origem: Em caso de dúvidas, tenha como provar a origem de grandes valores que entram na sua conta PF (por exemplo, a declaração de Imposto de Renda do seu cônjuge, se for o caso).
Mantenha seus registros em dia e continue focando no crescimento do seu negócio!
Tira Dúvidas: Perguntei para o google: "Todos os valores recebidos na conta pessoa física que não são de atividades vão somar no faturamento mei?"
e a resposta foi:

Não, somente os valores recebidos que são provenientes das atividades do seu MEI (vendas de produtos ou serviços) devem ser somados ao faturamento do CNPJ. Outros valores, como heranças, doações, salários de emprego CLT ou rendimentos de aplicações financeiras, não entram no cálculo do limite de faturamento anual do MEI.
A confusão ocorre porque a Receita Federal passou a fiscalizar de forma mais rigorosa as contas de pessoas físicas e jurídicas do MEI, podendo somar os faturamentos de ambas as contas caso identifique que a conta PF está sendo utilizada para ocultar receitas da atividade empresarial e, assim, evitar o desenquadramento do MEI.
O que não soma no faturamento do MEI:
Salário proveniente de um emprego formal (CLT).
Rendimentos de aplicações financeiras.
Valores de herança ou doações recebidos.
Empréstimos ou financiamentos.
O que soma no faturamento do MEI:
Todas as vendas de produtos ou serviços relacionados à sua atividade empresarial, mesmo que recebidos na conta pessoal (CPF).
Comissões e taxas de entrega relacionadas ao negócio.
Qualquer outro valor recebido no exercício da atividade como empreendedor.
Para evitar problemas com a fiscalização, é altamente recomendado que você mantenha uma organização financeira rigorosa, separando claramente as finanças pessoais das empresariais. Uma boa prática é ter uma conta bancária dedicada exclusivamente para as transações do seu MEI.
